O réu Antônio Humberto Santos, acusado pelas mortes da esposa e das duas filhas crianças, dentro da própria casa da família, não deve mais responder criminalmente. Exames comprovaram a insanidade mental alegada pela defesa do denunciado. Com isso, ele foi considerado inimputável, quando não pode ser punido de acordo com o processo de execução penal, e absolvido. Antônio tinha sido pronunciado em decisão na 2ª Vara do Júri. Ou seja, iria sentar no banco dos réus e ser julgado por populares. Ele recorreu da decisão e a Justiça decidiu anular a sentença de pronúncia, o absolvendo sumariamente.
Fonte:cearaantenado